Jornada de trabalho: Quais regras precisam ser observadas? 1e6r2q
Por Redação / Agora Publicado 11/10/2022
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A jornada de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador fica disponível para a empresa. Deve estar prevista no contrato, de acordo com a lei trabalhista e com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Existem diversos tipos de jornada de trabalho: presencial, não presencial (jornada exercida fora da empresa e sem possibilidade de fixação de horários, como por exemplo, os motoristas), home office (trabalho remoto), intermitente, parcial ou em turnos ininterruptos.
A legislação prevê jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo que essas horas podem ser adaptadas para turnos de revezamento e outras escalas. A jornada de trabalho se refere ao tipo de trabalho que é prestado, enquanto as escalas determinam como as horas serão distribuídas ao longo dos dias e da semana.
Conheça as escalas de trabalho previstas em lei: 466o3q
Escala de 5X1: Corresponde ao trabalho prestado por 5 dias com 1 dia de folga. O dia de descanso costuma variar e ao menos 1 vez por mês corresponde ao domingo. Diariamente o trabalhador presta 7h20min de serviço com 1 hora de intervalo;
Escala de 5X2: O trabalhador trabalha por 5 dias consecutivos e recebe 2 folgas semanais. Geralmente as folgas correspondem aos sábados e domingos. Existem duas opções aqui: empresas que fazem a compensação adiantada em que o trabalhador presta 8h48min de trabalho por dia para compensar as 4 horas do sábado. Ou trabalha apenas 40 horas semanais;
Escala 4X2: O trabalhador presta serviços por 4 dias, em cada um deles trabalha por 11 horas. E possui direito a dois dias de folga. Ao final do mês o trabalhador terá prestado serviços por 20 dias e descansado durante 10. Soma 220 horas que seriam trabalhadas em uma escala de 44 horas semanais;
Escala de 6X1: São 6 dias de serviço para 1 de folga. O dia de descanso costuma variar e ao menos 01 vez por mês corresponde ao domingo;
Escala de 12X36: São 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso;
Escala de 24X48: Esse é um tipo de escala muito menos comum e geralmente é aplicada para trabalhadores de pedágios e locais distantes de difícil o. Há 24 horas de trabalho que são substituídas por 48 horas de descanso;
Dentro da jornada e entre uma jornada e outra há os intervalos (períodos de descanso) e variam conforme o tipo de jornada do trabalhador. O intervalo intrajornada é aquele destinado à alimentação e descanso do trabalhador, na qual a legislação estabelece:
Intervalo de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas diárias. Porém, se o trabalhador que trabalha em regime de 6 horas diárias realiza horas extras a empresa é obrigada a conceder intervalo de 1 hora e não de 15 minutos.
Descanso de no mínimo 60 minutos e máximo de 2 horas quando a jornada for superior a 6 horas. Porém a Reforma Trabalhista de 2017, permite que o trabalhador e o empregador estipulem entre si o tempo para intervalo de descanso e alimentação, o que permite que ele seja limitado para até 30 minutos nos casos de trabalho de 8 horas diárias.
Já o intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra. Ele deve ser de 11 horas em qualquer caso e leva em consideração as horas extras. Já o descanso semanal remunerado é de 24 horas.
Banco de horas e horas extras: 26o31
Todas as horas trabalhadas, além dos horários previstos, devem ser pagas como extras e com adicional de no mínimo 50%, mas outra opção é a compensação de jornada (banco de horas). Na compensação de jornada o empregado prorroga a sua jornada de trabalho em alguns dias e reduz a jornada em outros dias, sem que haja o pagamento de horas extras.
A apuração da jornada de trabalho e de horas extras ou desconto de faltas, para fins de pagamento deve levar em consideração os acordos e convenções coletivas de trabalho que normalmente estabelecem normas específicas para cada categoria de profissionais.
Controle da jornada de trabalho: 5m561g
O sistema de controle da marcação de ponto permite registrar os horários de entrada, pausa e saída dos funcionários durante todo o mês. Garante o bom funcionamento da empresa e sua organização.
Como estabelecido na CLT, todas as empresas com mais de 20 colaboradores devem efetuar o registro do ponto. Essa marcação pode acontecer de três formas: manual, mecânica ou por meio de um ponto eletrônico.